Perguntas Freqüentes

Dúvidas sobre produtos ou serviços da Fonte Camp? Suas dúvidas são respondidas aqui. Separamos as perguntas mais frequentes em nosso dia-a-dia na corretora, aquelas perguntas que sempre ouvimos, temos certeza que esta matéria pode ser muito importante para você leitor.
O meu seguro cobre chuva de granizo, queda de árvores, enchentes e alagamentos?
Sim, cobrem normalmente os danos da natureza, desde que não seja por negligência do cliente.
Exemplo: Tentar atravessar um rio ou área alagada sem necessidade.
Por que devo contratar uma Corretora de Seguros?
Não existe apólice de seguro sem um(a) corretor(a) de seguros e toda apólice tem que ter um(a) corretor(a) de seguros nomeado.
O corretor é o único profissional legalmente autorizado a orientar o segurado na contratação de seu seguro, podendo representar os seus interesses junto à seguradora.
Por isso é importante ter um profissional qualificado e certificado pela SUSEP de preferência com CNPJ.
O que é uma apólice de seguros?
É o contrato de seguro, no qual estão inscritos os dados do segurado, além dos tipos de coberturas escolhidos e das condições gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado.
O que é vigência de seguro?
É o período de tempo que determina a data de início e de término do contrato de seguro.
No seguro do automóvel a vigência é de doze meses (1 ano), independente da forma de pagamento.
Qual é a finalidade e como funciona a assistência 24 horas de seguro?
Visa garantir ao segurado a prestação de serviços emergenciais, tais como: socorro mecânico em automóveis, eletricista, guincho, orientação em caso de sinistro entre outros.
Quem é o segurado?
É a pessoa física ou jurídica perante a qual o seguradora assume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato de seguro.
Qual é o documento que caracteriza a responsabilidade da seguradora quanto ao risco?
A seguradora emite uma Apólice de Seguro e assume a cobertura dos riscos pré-estabelecidos de acordo com as condições do seguro contratado.
O que é Bônus?
É o desconto por experiência. Para cada ano de renovação anual consecutiva do seguro, não havendo ocorrência de sinistro, será oferecido um bônus ao segurado. Este bônus dá direito a um desconto percentual sobre o prêmio líquido da apólice.
Mas deve-se tomar cuidado, pois ele é um desconto sobre as tarifas do ano da renovação e não sobre o ano anterior, ou seja caso o índice de indenização das seguradoras subir o seguro também subirá.
Como proceder em cado de roubo de um veículo?
É necessário dar imediato aviso às autoridades policiais. Em caso de roubo/furto dos documentos originais do veículo, não deixar de mencionar este fato no registro para possibilitar a obtenção da 2ª via no DETRAN.
O seguro de automóvel cobre roubo de acessórios como som, DVD entre outros?
Somente se for contratada a cobertura.
O que é Franquia?
É o seu valor (devidamente descrito em sua apólice) para participação nos prejuízos, desde que o valor dos reparos (no caso de seguro de auto) ultrapasse o mesmo.
Exemplo: Reparo do Veículo R$ 3.000,00 | Franquia R$ 800,00 | Você paga R$ 800,00 e a Seguradora R$ 2.200,00 fechando o valor do reparo do veículo R$ 3.000,00.
Pagarei a franquia, mesmo se for batida(o)?
Sim, pois ela é o seu percentual de prejuízo, independente da culpa, o que pode ser feito é depois de tudo concluído, é cobrar judicialmente a mesma.
O custo do seguro de acidentes pessoais varia de acordo com a idade?
Normalmente, não. A contratação, em geral, pode ser feita por pessoas com faixa etária entre 14 e 70 anos, sem diferenciação de custo pela idade. Algumas seguradoras especializadas oferecem o seguro para quem tem até 80 anos de idade.
Tenho mais de uma apólice de seguro de acidentes pessoais. Se acontecer um sinistro, minha família recebe a indenização de todas as apólices ou apenas a de valor mais alto?
A indenização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados por você na proposta.
Eu tenho um plano de saúde. Se eu comprar um seguro de acidentes pessoais e precisar ficar internado por causa de um acidente, tenho direito à indenização?
Sim, desde que você tenha contratado a cobertura de diária por internação hospitalar no seguro de acidentes pessoais. Nesse caso, a indenização será paga independentemente da utilização do seguro saúde. Mesmo que você fique internado num hospital público, será indenizado.
Sou arquiteto e fiz um seguro que garante pagamento por dia parado por causa de acidente. Eu quebrei a mão e não vou poder trabalhar nos próximos três meses. Como eu faço para receber o pagamento do seguro?
A cobertura que você contratou – diárias por incapacidade – tem um período de franquia que deve ser de, no máximo, 15 dias, a contar da data do acidente.
O número de diárias a serem indenizadas vai depender do limite contratado no seguro. Nas condições gerais e especiais do contrato, você encontrará essa informação.
Para receber a indenização, você deverá apresentar documentação que comprove as lesões causadas pelo acidente.
Para efeitos de seguro, característica da incapacidade é quando o segurado fica impossibilitado contínua e ininterruptamente de exercer sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.
Sou uma pessoa com deficiência e quero fazer um seguro de acidentes pessoais. Posso?
As propostas feitas por pessoas com deficiência devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. Se houver recusa por parte da seguradora, será revelada discriminação, que tem punição prevista em lei.
Meu pai teve um AVC e ficou com o lado direito sem movimentos. Segundo os médicos, a paralisia é permanente. Ele tem um seguro de acidentes pessoais, mas, acionada, a seguradora negou a indenização. Isso está correto?
Sim, pois o AVC não se enquadra na definição de “acidente pessoal” em relação ao seguro. Ao fazer um AVC, seu pai não sofreu uma causa externa.
A cobertura é para invalidez permanente causada por acidente externo, súbito, imprevisto e independente da vontade do segurado.
Sou motorista profissional e comprei um seguro de acidentes pessoais. Perdi uma perna num acidente que sofri, mas a seguradora se recusou a pagar a indenização sob o argumento de que eu não fiquei totalmente inválido. Quem está com a razão?
Depende da apólice contratada, daí a importância de ler com atenção e com apoio do seu corretor de seguros o contrato assinado. Os planos de seguro podem ser estruturados com cobertura de invalidez permanente total por acidente, de acordo com características específicas.
Por exemplo, a apólice de acidente pessoal de uma grande seguradora brasileira considera “invalidez permanente total por acidente”:
a) perda total e definitiva da visão de ambos os olhos;
b) alienação mental, total e incurável, devendo ser apresentado o termo de interdição judicial do segurado para que o pagamento da indenização seja feito ao curador;
c) perda total e definitiva do uso de ambos os membros inferiores;
d) perda total e definitiva do uso de ambos os membros superiores;
e) perda total e definitiva de ambas as mãos;
f) perda total e definitiva de ambos os pés;
g) perda total e definitiva do uso de um membro superior e de um membro inferior;
h) perda total e definitiva do uso de uma das mãos e de um dos pés.
Se a apólice que você contratou for semelhante à apólice do exemplo acima, a seguradora poderia recusar o pagamento da indenização.
O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?
Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!).
Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.
As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.
À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.
Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.
O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?
As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.
O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo.
O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.
O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?
Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores.
Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.
Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de conflitos entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.
Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas. Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar a veracidade da informação.
O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?
A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo ou furto.
Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.
É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.
O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura do seguro?
Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.
Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.
Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.
O segurado viajou para um país do Mercosul. Bateu o carro ou este foi roubado. A indenização é paga?
A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul.
Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.
É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.
O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e é cotado em dólar.
No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica – extensão de perímetro.
O segurado emprestou o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?
As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual.
Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.
Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.
Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos.
Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.
Quanto custa o seguro de fiança locatícia?
O preço (prêmio) pode variar de uma a três vezes o valor do aluguel. Em geral, as seguradoras parcelam o pagamento do seguro em quatro vezes, sendo que algumas dividem em 12 parcelas mensais. O custo pode aumentar no caso de serem contratadas mais proteções adicionais contra o risco de não pagamento de taxas de condomínio, IPTU, luz, água e gás; de danos ao imóvel, multa contratual e pinturas interna e externa, além de planos agregados para reparos de emergência 24 horas. A inclusão de cada cobertura adicional representa acréscimo ao preço do seguro.
A avaliação da ficha cadastral do candidato a inquilino tem custo?
Depende da Companhia. O interessado em alugar um imóvel com seguro de fiança locatícia poderá pagar pela ficha cadastral, que varia de R$ 50,00 a R$ 100,00. O valor não é devolvido, caso a seguradora não aceite a proposta.
Para a contratação do seguro e da locação, a seguradora analisa o cadastro do candidato a inquilino, mediante a solicitação de dados pessoais. São informações que possibilitam verificar a capacidade financeira do interessado no aluguel do imóvel. Um dos instrumentos utilizados é a comparação de quanto ele recebe com os compromissos financeiros que precisa pagar. Também é verificado o cadastro do inquilino nos órgãos de proteção ao crédito e se ele tem antecedentes criminais.
Aluguei um apartamento por 12 meses e fiz o seguro de fiança locatícia por R$ 700,00. Ainda faltam cinco meses para o fim do contrato de locação, mas eu vou entregar o imóvel. Tenho direito à devolução do que paguei pelo seguro?
Sim, você pode solicitar à seguradora a restituição de parte do valor do prêmio pago. O inquilino pode ter devolução de parte do seguro de fiança locatícia quando foi ele quem pagou o prêmio e deixa a locação antes do vencimento da apólice. A devolução é proporcional ao tempo que falta para o término do período contratado para o seguro. Você deverá entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e comprovar o pagamento das contas cobertas pelo seguro (aluguel, condomínio, taxas de luz, gás e água).
A restituição de parte do prêmio para o inquilino que sai do imóvel antes do vencimento da apólice é calculada com base na chamada Tabela de Prazo Curto. Os percentuais da tabela se referem à parte que a seguradora vai reter. No seu caso, como você teve a cobertura do seguro por sete meses e vai sair cinco meses antes do vencimento da apólice, e o prêmio foi de R$ 700,00, a seguradora vai reter 75%. Você terá a devolução de 25%. Ou seja, R$ 175,00, dos quais será descontado o Imposto sobre Operações Financeiras (emolumentos).
O que acontece se eu atrasar o aluguel e tiver um seguro de fiança locatícia? O seguro paga?
O seguro de fiança locatícia substitui o fiador tradicional. Depois que o seguro for contratado e supondo que o inquilino deixe de pagar o aluguel e encargos, a seguradora vai ressarcir os prejuízos do dono do imóvel (locador / segurado). A seguradora, por sua vez, procurará receber do inquilino os aluguéis vencidos e não pagos. Inicialmente, a cobrança será amigável. Caso não seja possível fechar um acordo, a decisão será judicial, da mesma forma como ocorre nos contratos de locação com fiador tradicional.
O que é o seguro de fiança locatícia?
É uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato. É uma apólice de seguro que deve ser contratada pelo dono do imóvel em uma seguradora. O inquilino ficará garantido no pagamento do aluguel e/ou encargos legais e o proprietário do imóvel (locador) será o segurado e único beneficiário do seguro.
Como funciona?
O seguro de fiança locatícia pode ser contratado anualmente ou pelo mesmo prazo da locação. O custo pode variar entre uma a duas vezes e meia o valor mensal do aluguel, dependendo da região do imóvel, das coberturas contratadas e da ficha cadastral do candidato a inquilino. O preço do seguro (prêmio) será calculado de acordo com a análise de risco feita pela seguradora. Um seguro completo tem cobertura para os pagamentos de aluguel; condomínio; impostos; contas de água, gás e luz; danos ao imóvel; pinturas externa e interna; e multa contratual.
No caso de inadimplência do inquilino, após a comunicação à seguradora, o proprietário do imóvel (locador / segurado) tem a garantia de receber, mensalmente, os aluguéis e/ou encargos legais previstos na apólice que estiverem vencidos e não pagos, durante todo o processo de despejo até a desocupação efetiva do imóvel.
O aniversário do meu contrato de plano de saúde, coincide com a mudança de faixa etária. Eu vou ter dois aumentos na mensalidade?
Sim, porque embora os dois ocorram no mesmo momento, as razões para a incidência de cada um dos aumentos é diferente.
Cada vez que o beneficiário muda de faixa etária predefinida no contrato, é aplicado um percentual de reajuste. O aumento por faixa etária decorre da mudança do perfil médio de utilização dos serviços de saúde, que é calculado com base em análises estatísticas e matemáticas.
Em outras palavras, existem pesquisas que comprovam que, a partir de uma determinada idade, os consumidores utilizam mais os serviços de saúde. Dessa forma, os custos sobem, implicando aumento do valor a ser pago por esses serviços.
As regras para o reajuste por faixa etária levam em conta a data em que o contrato foi assinado e valem para planos e seguros individuais e coletivos.
O reajuste é aplicado na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer pela mudança da idade do titular ou dos dependentes do plano ou seguro.
As faixas e os percentuais devem estar previstos no contrato, em aditivo ou em tabela anexada ao contrato.
Já o reajuste anual do valor da mensalidade, nos contratos individuais e familiares novos, segue o percentual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os contratos antigos, assinados antes que a Lei nº 9.656 entrasse em vigor, no dia 1º de janeiro de 1999, são reajustados a cada ano, de acordo com o índice previsto no documento.
Por que os contratos antigos não são regulados pela ANS?
A Lei nº 9.656/98, no artigo 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os contratos individuais e familiares antigos (assinados antes do início da vigência da lei) como para os assinados depois de 1º de janeiro de 1999 (contratos novos).
Desde agosto de 2003, no entanto, essa determinação legal está suspensa, por ter sido considerada inconstitucional em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois dessa decisão, que ainda depende de julgamento definitivo do STF, a ANS estabeleceu que, no caso de a regra de reajuste prevista no contrato não ser clara, ou não existir, o reajuste anual deverá estar limitado ao máximo estipulado pela agência reguladora.
A ANS também determinou que os contratos antigos de algumas operadoras podem ser reajustados pelo índice previsto nos termos de compromisso firmados entre a agência e essas operadoras, sendo necessária autorização prévia para a sua aplicação às mensalidades.
Eu tenho 53 anos e problemas de visão (miopia e astigmatismo). Gostaria de saber se, com as novas regras dos planos e seguros de saúde, eu tenho direito à cirurgia refratária. Meu seguro é ambulatorial e hospitalar, contratado desde 2003.
Você tem, sim, direito a esse tipo de cirurgia, porque seu plano foi contratado depois que entrou em vigor a Lei 9.656, em 1º de janeiro de 1999.
Se você já tinha conhecimento desse problema antes de assinar o contrato e relatou na declaração de saúde, pode ter entrado na exigência de cobertura parcial temporária. Lesões ou doenças preexistentes acarretam a suspensão de parte da cobertura dos procedimentos diretamente relacionados à doença ou lesão (procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias) pelo período de até 24 meses.
Como você assinou seu contrato há mais de dois anos e depois de janeiro de 1999, não se preocupe. Pode, sim, fazer sua cirurgia.
Procure o especialista de sua confiança, credenciado pela operadora ou de sua livre escolha, caso seu contrato preveja essa possibilidade, e marque seus exames.
Eu tenho um plano de saúde pela empresa em que trabalho. Gostaria de saber se o meu plano cobre a cirurgia que preciso fazer para a catarata congênita que tenho. Estou com 25 anos de idade.
Toda doença e lesão de que a pessoa tenha conhecimento antes de assinar o contrato com o plano de saúde é considerada doença preexistente.
Nos planos individuais / familiares, nos planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários e nos planos coletivos por adesão, o tempo de cobertura parcial temporária para tratamento de doenças preexistentes é de 24 meses, ou seja, dois anos.
Nesse caso, a lei prevê que durante esse período o consumidor não tenha acesso a procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias diretamente relacionados com a doença ou lesão preexistente. Após esse intervalo de tempo, a cobertura passa a ser integral. Se você for beneficiário de um plano coletivo empresarial com 30 ou mais participantes e pediu seu ingresso no plano em até 30 dias após a assinatura do contrato entre seu empregador e a operadora ou após a sua admissão na empresa, a operadora tem a obrigação de lhe dar o atendimento, sem impor cobertura parcial temporária.
Minha mãe idosa contratou um plano de saúde e, depois de alguns meses, teve de ser internada com problema de angina. No hospital da rede conveniada, após exames, disseram que ela deveria permanecer internada, pois corria risco de infarto. Pedida a internação, a operadora negou alegando doença cardíaca preexistente. Minha mãe, entretanto, não tinha histórico dessa doença, apenas pressão alta. O que eu posso fazer?
Todas as operadoras têm o serviço de atendimento ao consumidor, e a maioria delas conta com ouvidoria. Tente apresentar a situação a esses departamentos. Esgotada essa alternativa, fale com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800-701-9656 e exponha a situação. A agência vai entrar em contato com a sua operadora e dar a ela um prazo de cinco dias úteis para lhe garantir o atendimento. Se mesmo assim o atendimento for negado, a ANS abrirá um processo administrativo para apurar se a recusa da operadora foi indevida. Constatado o erro, a ANS aplicará uma multa.
Deve-se notar que, na declaração de saúde, preenchida no momento da contratação, o consumidor do plano ou seguro deve mencionar todas as doenças e lesões que lhe afligem e de que tenha conhecimento, sendo, portanto, no caso, obrigatória a revelação da hipertensão arterial, que é doença crônica. Esse é um cuidado fundamental na contratação de qualquer seguro ou plano de saúde. É preciso ver também a carência para as consultas, exames, terapias e cirurgias.
Eu sou obrigado a adaptar o meu seguro saúde à nova lei?
Não. A adaptação é facultativa e pode ser feita a qualquer tempo. Você também pode fazer a migração para um plano completamente novo.
Para ajudar na sua decisão, peça à seguradora uma proposta. Verifique as coberturas oferecidas e a relação custo / benefício frente ao contrato que você tem.
Não se trata apenas de comparar os novos valores a serem pagos mensalmente, mas sim todas as coberturas a que você tem direito no plano atual com aquelas a que terá direito no novo plano.
Vale lembrar que os planos novos, amparados pela Lei nº 9.656, em vigor desde 1º janeiro de 1999, incluem várias coberturas que anteriormente não eram oferecidas.
Quais são as condições para adaptar ou migrar de um plano “antigo” para a Lei de Planos de Saúde?
A ANS definiu diretrizes de adaptação e migração de planos de saúde individuais e familiares “antigos” (contratos assinados até 1º de janeiro de 1999) à legislação atual do setor. Se você estiver interessado, leia aqui a Resolução Normativa da ANS nº 254, que entrou em vigor no dia 4 de agosto de 2011.
O teto para aumento do valor da mensalidade dos contratos individuais / familiares e coletivos por adesão antigos, devido à adaptação, é de 20,59%. O processo de adaptação será feito por meio de aditivo ao contrato existente.
Antes de efetivar a adaptação, a operadora deve apresentar para o beneficiário uma proposta com informações sobre o ajuste no preço da mensalidade com a ampliação dos serviços de assistência médico-hospitalar (coberturas).
Os planos adaptados terão direito às garantias fornecidas pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), como regras de reajuste, coberturas mínimas obrigatórias e portabilidade de carências, entre outros avanços que a legislação trouxe.
A migração dos contratos “antigos” para a legislação atual, por sua vez, consiste na celebração de um novo contrato de plano de saúde na mesma operadora, de acordo com a ANS.
A agência reguladora recomenda que o consumidor utilize o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para conferir as opções de planos compatíveis.
Benefícios:
– Acesso ao rol de procedimentos e eventos em saúde e às suas atualizações;
– Proibição de nova contagem dos períodos de carência;
– Limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual autorizado pela ANS;
– Limitação dos reajustes por faixa etária até os 59 anos (Estatuto do Idoso);
– Mobilidade com portabilidade de carências e cobertura parcial temporária já cumpridas.
Por que eu preciso de um seguro de viagem?
Porque o atendimento médico no exterior pode custar milhares de dólares. Além disso, eles vêm com outros serviços como suporte jurídico, indenização por extravio da bagagem, auxílio em caso de perda de documentos e reembolso por atrasos ou cancelamentos de voos.
Em que países o seguro de viagem é obrigatório?
Os 27 países europeus que integram o Tratado de Schengen exigem que o turista tenha um seguro-viagem com cobertura mínima de 30 mil euros. São eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça. Fora dali, também exigem seguro Cuba, Emirados Árabes Unidos, Qatar e Turquia.
Qual a diferença entre seguro e assistência de viagem?
O seguro se propõe a reembolsar as despesas do viajante, que paga as contas do próprio bolso e depois submete notas e laudos à seguradora.
A assistência faz uma triagem por telefone e, se necessário, encaminha o viajante a um hospital credenciado ou manda um médico até o hotel, sem custo ao cliente.
Hoje, quase todas as empresas vendem um produto híbrido, que funciona como assistência ou seguro de acordo com a ocorrência.
O que devo considerar na hora de contratar?
Primeiro, veja se você não tem direito ao seguro-viagem gratuito do cartão de crédito: o titular, o cônjuge e os dependentes que viajam com passagens compradas pelos cartões Visa Platinum ou Infinite, e Master Platinum ou Black, por exemplo, estão cobertos.
Antes de contar com esse serviço ou de comprar um seguro ou assistência, leia o contrato, disponível no site da empresa. É extenuante, mas imprescindível.
Observe os valores de cobertura médica e veja se estão de acordo com o destino que você vai. Existem produtos personalizados para vários perfis: gestantes, idosos, estudantes de intercâmbio e praticantes de esportes radicais, e há planos individuais e familiares.
Verifique atentamente como é o procedimento e quais são os documentos para obter reembolso. Há casos de empresas que se negaram a ressarcir despesas médicas porque o viajante não entrou em contato com a seguradora antes de se dirigir ao hospital. Outras dão prazos ínfimos para receber pedidos de reembolso.
Tenho um problema de saúde crônico e não me sinto seguro com as cláusulas de doenças preexistentes. Como faço para viajar?
Viajantes com marca-passo, problemas renais que requeiram hemodiálise e outras doenças crônicas devem, de início, planejar a viagem a destinos aptos a atendê-los.
Sobre a escolha da assistência, os planos extensivos (mais caros) até cobrem condições preexistentes, mas com valores inferiores. Por isso, veja se o seu convênio brasileiro tem upgrade de abrangência global e peça ajuda ao seu médico sobre a solução mais recomendada ao roteiro.
Durante minha viagem, vou praticar esqui, surfe ou trekking. Meu seguro cobre?
A maioria, não. Se o atendente disser que cobre, veja o que diz o contrato e não feche a compra antes de eliminar essa dúvida. Aliás, alguns seguros e assistências não cobrem acidentes esportivos em seus produtos básicos, mas podem incluir essa cobertura como um adicional, por um custo extra.
Os benefícios dos cartões Visa e MasterCard amparam atividades do gênero, embora excluam paraquedismo, bungeejumping e esqui fora de pistas demarcadas.
A australiana World Nomads é a melhor para os radicais, cobrindo de bungee a wakeboard, mas não tem atendimento em português nem escritório no Brasil, embora possa ser contratada daqui.
Estou passando mal. Ligo antes para a seguradora ou corro ao hospital mais próximo?
Todas as empresas recomendam a ligação ANTES da assistência. O atendimento em português facilita a triagem e isenta o segurado de pôr a mão no bolso.
Nesse telefonema, o seguro encaminha o cliente a um estabelecimento conveniado, onde o custo do tratamento é mais baixo e o risco de o atendimento extrapolar a cobertura é menor que em outro hospital.
Em muitos casos, podem mandar um médico até o seu hotel, uma comodidade e tanto. Mas o valor da cobertura vale também para viajantes que correm direto para o hospital, sem ligar.
Nesses casos, porém, o esquema é bem mais burocrático: o segurado tem que pagar a conta, que pode ficar bastante salgada, e depois solicitar o reembolso, que pode demorar muito para cair.
Não consigo falar com a seguradora pelo telefone de contato
Todas as empresas listadas abaixo dispõem de atendimento 24 horas e, à exceção da World Nomads, assistência em português.
Após comprar o produto, é praxe o cliente receber uma lista de contatos para discar a cobrar do mundo todo. Se não funcionar desse jeito, ligue como puder e guarde os recibos ou a conta das ligações para pedir reembolso.
Se ainda assim o contato não funcionar, corra até o hospital mais próximo, mas não saia de lá sem conversar com a central, pois há cláusulas que ANULAM a cobertura caso o segurado não alerte a empresa durante a ocorrência.
Também não deixe o hospital sem os recibos, laudos e documentos exigidos no contrato para a obtenção do reembolso.
Fui hospitalizado e os gastos superaram a cobertura que contratei. O que fazer?
Não tem jeito: o extra sairá do seu bolso. A seguradora não tem obrigação de ir além do contrato.
Por isso, nas viagens em que tratamentos médicos são mais caros, como nos EUA, opte por planos mais generosos.
Em 2013, um órgão do governo inglês listou os 20 países com o atendimento médico mais caro, fazendo uma média de gastos entre um caso de otite, uma gastroenterite e uma fratura.
Os cinco mais onerosos (fora da Inglaterra) foram Estados Unidos (R$ 63 600), Cingapura (R$ 29 100), Egito (R$ 25 200), Turquia (R$ 23 900) e Grécia (R$ 23 600).
Paguei despesas com o meu dinheiro. Qual o procedimento para conseguir o reembolso?
Cada empresa dá ao segurado um prazo diferente para ele solicitar o reembolso – para evitar transtornos, reúna toda a documentação, preencha os formulários e dê entrada no processo assim que voltar ao Brasil.
A empresa se nega a resolver meu problema. Quem pode me ajudar?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão que controla e fiscaliza o mercado de seguros e recebe reclamações de consumidores.
Além da Susep, registre sua insatisfação no site Reclame Aqui e procure o Procon do seu estado.
Se nada der certo, o último recurso é entrar com processo judicial contra a empresa.
Para se garantir, guarde todos os comprovantes emitidos pelos centros médicos, o contrato do serviço, os protocolos dos contatos com a assistência e os documentos e fotos que sirvam de provas em tribunal.
Assistência Médica
Existem vários tipos de coberturas para assistência médica, já que essa é uma das principais preocupações ao viajar, especialmente em outra nacionalidade.
Assistência Médica por acidente ou doença
É possível ficar doente ou sofrer um acidente em qualquer lugar, e viagens não são exceções. Caso você precise de atendimento médico durante sua viagem internacional a seguradora não só te indica uma instituição credenciada como te indeniza na hora ou após o pagamento da consulta ou procedimento.
Esporte Radicais
Há até mesmo uma cobertura para pessoas que viajam para praticar esportes radicais, em especial atletas e competidores. Pensando nos riscos que essas atividades proporcionam aos segurados, as seguradoras oferecem pacotes com coberturas específicas para acidentes relacionados a esportes radicais.
Assistência Médica por Doenças Pré-Existentes
Também há uma cobertura para doenças que o cliente já tinha antes de fazer a viagem. Dessa forma caso você passe mal ou precise de um atendimento urgente poderá contar com isso.
No entanto essa cobertura é reduzida para evitar que as pessoas façam tratamento no exterior de graça. Afinal esse serviço é exclusivo para emergências.
Invalidez permanente total por acidente
Caso aconteça um acidente que provoque invalidez durante a viagem, a seguradora indeniza o segurado de acordo com o valor do contrato.
Assistência Farmacêutica
Caso tenha que tomar algum medicamento devido à contração de alguma doença durante a viagem, essa cobertura paga os remédios que serão necessários para o tratamento. Somente não é válida para remédios de uso contínuo.
Assistência Odontológica
Já pensou se acontece de você quebrar um dente ou ter uma cárie durante a viagem?
Pois essa cobertura resolve seu problema, sem você ter que pagar caro pelo tratamento ou no pior das hipóteses ser obrigado a esperar para ter atendimento em seu país de origem. O seguro geralmente cobre os tratamentos de acordo com o valor contratado.
Remoção Médica
Se o segurado sofrer um acidente e precisar ser transferido de uma cidade para outra, a seguradora cobre o traslado.
Visita ao cliente hospitalizado
Se você viajou sozinho e acabou sendo internado em um hospital seja por motivo de acidente ou doença, a seguradora disponibiliza essa cobertura para que alguém de sua família possa te acompanhar, pagando todas as despesas.
Hospedagem após alta hospitalar
Caso seja necessário que o segurado permanecer alguns dias de repouso após uma internação, o seguro paga algumas diárias em um hotel não só para você como um acompanhante. A quantidade de dias varia de acordo com contrato.
Retorno após alta médica
A hospitalização com certeza nunca está nos planos de ninguém, por isso com essa cobertura a seguradora garante seu regresso e de seus familiares para casa sem você ficar no prejuízo.
Morte acidental
Claro que ninguém quer pensar nessa possibilidade, mas o seguro também tem cobertura para morte acidental durante a viagem, através dela a família do segurado recebe um valor para cobrir todos os gastos com os trâmites legais.
Assistência funeral e repatriação funerária
A seguradora te ajudará com os valores necessários para o funeral, assim como retorno do corpo para o país de origem.
Regresso Antecipado
A seguradora também cobre os custos de um possível regresso antecipado em caso de falecimento de parente ou sinistro grave na residência.
Mudança de planos
Em caso de cancelamento, interrupção ou extensão da viagem o seguro viagem também cobre as despesas, tudo de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada o seguro te paga uma indenização para que você possa comprar roupas para usar até que ela seja encontrada.
Acompanhamento de menores
Se o seu filho menor de idade vai viajar sozinho a seguradora disponibiliza um acompanhante, dando mais segurança aos pais. No entanto este serviço costuma estar disponível apenas para a classe econômica.
Problemas Jurídicos
Caso você tenha algum problema com a polícia ou tenha seu cartão de crédito roubado ou extraviado as seguradoras também oferecem soluções.
Adiantamento de Fiança
Esta cobertura paga a fiança do segurado, caso algo dê errado. No entanto isso é apenas um empréstimo, você terá que ressarcir a seguradora depois.
Adiantamento para Assistência Jurídica
Acontece da mesma forma se você precisar de um advogado, dessa forma mesmo que você não tenha dinheiro no momento poderá contar com esse serviço, mas tendo que devolver o dinheiro posteriormente.
Adiantamento de fundos em caso de roubo ou extravio de Cartão de Crédito/Débito
Se o seu cartão for roubado ou extraviado a seguradora também lhe oferece um adiantamento até que você possa se organizar.
Garantia de Viagem de Regresso
No caso de você ser obrigado a permanecer no país por mais tempo que o esperado a seguradora oferece o reembolso para que você possa voltar para casa, no entanto este serviço é apenas disponível para a classe econômica.
Quanto custa o seguro viagem internacional?
O seguro viagem internacional costuma ser mais caro que o nacional devido aos valores dos serviços no estrangeiro serem maiores, podendo variar entre 70 a 200 reais por pessoa, dependendo da empresa, cobertura e critérios.
Quais os critérios para a estipulação de valores?
Idade, tempo que irá permanecer no local, número de pessoas que farão a viagem e o tipo de plano que quer contratar.
Como contratar o seguro viagem?
Geralmente são oferecidos no momento da compra de sua passagem ou pacote turístico nas agências de viagem e companhias aéreas. Contudo, a melhor maneira de se contratar um seguro viagem é via corretor. Através da Fonte Camp, os custos são menores e há uma variedade de opções de planos para melhor atender suas necessidades.
A Fonte Camp garante emissão de voucher e apólice na hora, possibilitando que o segurado viaje com o contrato em mãos para conferir todas as coberturas contratadas.
O seguro viagem é obrigatório?
Em alguns países sim, como os que incluem o Tratado de Schengen (grande parte dos países da Europa), Cuba e Austrália.
Para maiores detalhes confira este nosso artigo que explica os motivos pelos quais esses países exigem a contratação do seguro viagem.
Assistência Médica gratuita no exterior
Algo interessante de saber é que o Ministério da Saúde fez um acordo bilateral com Portugal, Itália e Cabo Verde para que o atendimento de saúde seja gratuito para brasileiros.
Através desse acordo não é preciso comprovar contribuição com a previdência para ter acesso ao atendimento. A única coisa que a pessoa deve fazer é retirar um documento chamado Certificado de Direito à Assistência Médica Durante Estadia Temporária (CDAM) antes de viajar. Caso queira saber mais informações sobre isso acesse o site do Ministério da Saúde.
Para obtê-lo basta procurar o posto do Ministério da Saúde em seu estado.
Seguro viagem do Cartão de Crédito
Algumas bandeiras de cartão de crédito como Visa, American Express e Diners oferecem benefícios, entre eles o seguro viagem.
No entanto a cobertura vai depender da anuidade de seu cartão, quanto mais cara for, melhor o serviço de seguro.
É importante ler o contrato da empresa para conferir as regras quanto às coberturas, pois elas podem estar disponíveis apenas em caso de compras das passagens com o cartão e outras coisas.